Fórum Brasileiro das Academias Estaduais de Letras

ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1° – O Fórum Brasileiro das Academias Estaduais de Letras, também designado pela sigla FALE BR!, fundado em 09 de agosto de 2024, tem sua sede no Largo do Arouche, 312, sala da Imprensa, São Paulo – Capital. 

Art. 2° – O Fórum tem por finalidade representar, unir, fortalecer e fomentar as Academias Estaduais de Letras (tradicionais e oficiais das unidades federativas brasileiras) promovendo a língua portuguesa, as letras e a cultura.

Parágrafo Único – O Fórum promoverá atividades de relevância pública e social, levando em consideração a legislação vigente como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC e outras definidas em Leis Municipal, Estadual ou Federal, separadamente ou em conjunto com outras instituições ou organizações.

Art. 3° – No desenvolvimento de suas atividades, o Fórum repudia qualquer tipo de discriminação, de modo geral, nas Academias Estaduais de Letras.

Art. 4° – O Fórum poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5° – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o Fórum poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DAS ASSOCIADAS

Art. 6° – O Fórum é constituído por número limitado a uma Academia Estadual de Letras por Estado (à exceção do Estado do Rio de Janeiro, com duas: a Academia Carioca de Letras, caso venha a se filiar, e a Academia Fluminense de Letras, já participante deste Fórum), que serão admitidas, a juízo da diretoria, dentre pessoas jurídicas constituídas como Academia Estadual genuína, tradicional, originária e exclusiva de Letras.

Art. 7º – Haverá as seguintes categorias de associadas:

  1. I) Academias Fundadoras; as que participaram da Assembleia realizada em Belém do Pará no dia 09 de agosto de 2024, em continuidade às decisões da Carta de Campo Grande assinada no Congresso Brasileiro de Academias Estaduais de Letras 2023.
  2. II) Academias Aprovadas; aquelas às quais a Assembleia Geral vier a conferir esta distinção, por proposta da diretoria, em virtude de sua representatividade reconhecida no Estado de origem.

Art. 8° – São direitos das associadas quites com suas obrigações sociais:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

Il – tomar parte nas assembleias gerais.

III – a entidade será constituída pelas pessoas jurídicas que são as Academias Estaduais de Letras oficiais; no entanto, cada academia estadual associada apresentará um acadêmico para representá-la na FALE BR!, sendo preferencialmente, mas não necessariamente, presidente da Academia Estadual de Letras.

Art. 9° – São deveres das Academias Estaduais de Letras associadas:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

Il – acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo Único – Havendo justa causa, a associada poderá ser excluída do Fórum por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa, sendo que da referida, caberá recurso à assembleia geral.

Art. 10° – As associadas da entidade nem seus representantes em cargos de Diretoria ou Conselho não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11° – O Fórum será administrado por:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria; 

III – Conselho Fiscal.

Art. 12° – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á das associadas em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13° – Compete à Assembleia Geral:

I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – destituir os administradores;

III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;

IV – decidir sobre reformas do Estatuto;

V – conceder o título de associada por proposta da diretoria;

VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VlI – decidir sobre a extinção da entidade;

VIII – aprovar as contas;

IX – aprovar o regimento interno.

Art. 14º – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano рага:

I – apreciar o relatório anual da Diretoria;

Il – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 15° – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I – pelo presidente da Diretoria;

Il – pela Diretoria;

III – pelo Conselho Fiscal;

IV – por requerimento de 1/5 das associadas quites com as obrigações sociais, caso em que o Presidente terá 30 (trinta) dias para convocá-la, a contar da data da entrega do pedido.

Art. 16° – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital enviado eletronicamente às associadas, bem como por edital afixado na sede da Instituição, e/ou por circulares ou outros meios eletrônico-digitais convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria das associadas e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo-se quórum especial.

Art. 17° – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e dois substitutos. O Fórum também terá permanentemente como presidente de honra o imortal que estiver ocupando a presidência da Academia Brasileira de Letras – ABL. 

Parágrafo Único – O mandato da Diretoria e do Conselho  será de 02 (dois) anos, vedada mais de duas reeleições consecutivas. 

Art. 18° – Compete à Diretoria:

I – elaborar e executar programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;

III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – contratar e demitir funcionários;

VI – convocar a assembleia geral;

Art. 19° – A diretoria reunir-se-á a cada sessenta dias ou quando se fizer necessário através de convocação específica, presencialmente ou em modo on-line.

Art. 20° – Compete ao Presidente representar o Fórum ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, bem como:

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

Il – convocar e presidir a Assembleia Geral:

III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os documentos, pix, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Fórum, física e eletronicamente;

Art. 21° – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

Il – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

Ill – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 22° – Compete o Primeiro Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;

Il – publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 23° – Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

Il – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 

Ill – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 24° – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições das associadas, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

Il – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:

III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:

IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VIl – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Fórum, física e eletronicamente;

Art. 25° – Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

Il – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 26° – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes.

Parágrafo Único – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, sendo que, em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 27° – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da entidade;

II – analisar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 28° – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as das associadas, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Os diretores e conselheiros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos passivos do Fórum. 

Art. 29° – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 30° – O Fórum se manterá através de contribuições das associadas e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

Art. 31° – Os membros da diretoria não receberão remuneração periódica pelos serviços prestados à Academia, não sendo impedida remuneração prevista em projeto realizado pela FALE BR! através das leis de incentivo à cultura e que também poderá remunerar qualquer representante de personalidade jurídica participante da FALE BR! desde que previsto no projeto de captação.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 32° – O Patrimônio do Fórum será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública ou outro ativo aceito pela legislação brasileira.

Art. 33° – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34° – O Fórum será dissolvido por decisão qualificada por 2/3 dos participantes da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 35º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta das associadas ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 36° – Poderão ser eleitos para a primeira diretoria acadêmicos que façam parte das Academias de Letras fundadoras.

Art. 37° – O Fórum cumpre as normas da Lei 13.709/18 – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.

Art. 38° – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

O presente estatuto teve suas bases debatidas e foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 09/08/2024.

Belém, PA, 9 de agosto de 2024.

Henrique Alberto de Medeiros Filho 

Presidente do Fórum Brasileiro das Academias Estaduais de Letras

Ernani Lopes Buchmann

Secretário 

Advogada: Melissa Maciel Barra OAB/PA 28.513

Advogado: José Renato Nalini OAB/SP 

ACADEMIAS FUNDADORAS

Academia Acreana de Letras, CNPJ 06.923.233/0001-42, sede no estado do Acre, na cidade de Rio Branco, rua Grêmio Alberto Sampaio, 15, bairro José Augusto, CEP 69900-797.

Margarete Edu Prado de Souza Lopes, CPF 534.845.767-15, RG 22.580.048 SSP-MG

Academia Alagoana de Letras, CNPJ 12.317.947/0001-00, sede no estado de Alagoas, na cidade de Maceió, à Praça Visconde de Sinimbu, 91, bairro Centro, CEP 57020-320.

Alberto Rostand Fernandes Lanverly de Melo, CPF e RG 152.020.544-91

Academia Amapaense de Letras, CNPJ 23.088.826/0001-50, sede no estado do Amapá, na cidade Macapá, à rua Raimundo Álvares da Costa, 706, bairro Santa Rita, CEP 68901-256

Fernando Pimentel Canto, CPF 055.473.852-04, RG 025799 SSP-AP 

Academia Brasiliense de Letras, CNPJ 15.478.361/0001-15, sede no Distrito Federal, na cidade de Brasília, à rua SEP SUL 707/907, Bloco F, Ed. Escritor Almeida Fischer, CEP 70390-078.

Fábio de Sousa Coutinho, CPF 263.348.447-68, OAB-RJ 23.064

Academia Carioca de Letras, CNPJ 30.275.895/0001-38, sede no estado do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, à rua Teixeira de Freitas, 05 / 306, bairro Lapa, CEP 20021-350.

Sergio Fonta, CPF 316.078.887-34, RG 2.418.627-2 Detran-RJ

Academia Catarinense de Letras, CNPJ 78.828.951/0001-40, sede no estado de Santa Catarina, na cidade de Florianópolis, à av. Hercílio Luz, 523, bairro Centro, CEP 88020-000.

Lélia Rita Pereira da Silva Nunes, CPF e RG 166.690.709-00

Academia Espírito-santense de Letras, CNPJ 27.270.883/0001-06, sede no estado do Espírito Santo, na cidade de Vitória, na Praça João Clímaco, 54, bairro centro, CEP 29015-110.

Ester Abreu Vieira de Oliveira, CPF 525.737.297-53, RG 79556 SPTC-ES

Academia Fluminense de Letras, CNPJ 31.839.186/0001-09, sede no estado do Rio de Janeiro, na cidade de Niterói, à Praça da República, bairro Centro, CEP 24020-099.

Márcia Maria de Jesus Pessanha, CPF 500.458.227-00, RG 697.567 SSP-RJ

Academia Goiana de Letras, CNPJ 02.710.382/0001-72, sede no estado de Goiás, na cidade de Goiânia, à rua Vinte, 175, bairro Centro, CEP 74020-170

Aidenor Aires Pereira, CPF 049.760.611-91, RG 125.993 SSP-GO

Academia Maranhense de Letras, CNPJ 07.515.349/0001-05, sede no estado do Maranhão, na cidade de São Luís, à rua da Paz, 84, bairro Centro, CEP 65020-450.

Lourival de Jesus Serejo Sousa, CPF 044.880.083-72, RG 58870812016-2 SSP-MA

Academia Mato-Grossense de Letras CNPJ 00.237.719/0001-40, sede no estado de Mato Grosso, na cidade de Cuiabá, à rua Barão de Melgaço, 3869, Centro, CEP: 78005-300.

Luciene Josefa Carvalho, CPF 346.237.441-51, RG 0370.205-7 SSP-MT

Academia Mineira de Letras, CNPJ 19.222.900/0001-01, sede no estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, à rua da Bahia, 1466, bairro de Lourdes, CEP 30160-011.

Rogério de Vasconcelos Faria Tavares, CPF 814.552.596-91, RG

Academia Norte-rio-grandense de Letras, CNPJ 08.343.279/0001-18, sede no estado do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal, à rua Mipibu, 443, bairro Petrópolis, CEP 59020-250.

Maria Leide Câmara, CPF 056.610.804-68, RG 127.828 SSP-RN

Academia Paraense de Letras, CNPJ 04.981.858/0001-35, sede no estado do Pará, na cidade de Belém, à rua João Diogo, 235, bairro Cidade Velha, CEP 66015-160.

Ivanildo Ferreira Alves, CPF 186.385.032-53, OAB-PA 19.922

Academia Paraibana de Letras, CNPJ 09.234.923-87, sede no estado da Paraíba, na cidade de João Pessoa, à rua Duque de Caxias, 37, Centro, CEP 58.010-820.

Hélder Moura, CPF 206.763.284-15, RG 303959 SSP-PB

Academia Paranaense de Letras, CNPJ 81.917.833/0001-13, sede no estado do Paraná, na cidade de Curitiba, à rua Jaime Reis, 588, bairro São Francisco, CEP 80510-010

Ernani Lopes Buchmann, CPF 084 942.829-72, RG 589236-8 SSP-PR

Academia Paulista de Letras, CNPJ 60.446.762/0001-48, sede no estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, no Largo do Arouche, 312, bairro Centro, CEP 01219-010

Antonio Penteado Mendonça, CPF 636.472.068-49, RG 4954506-1 SSP-SP

Academia Piauiense de Letras, CNPJ 09.589.375/0001-03, sede no estado do Piauí, na cidade de Teresina, av Miguel Rosa, 3300, bairro Centro, CEP 64.001-490.

Zózimo Tavares Mendes, CPF 199.636.023-04, RG 430.458 SSP-PI

Academia Rio-Grandense de Letras, CNPJ 95.123.279/0001-07, sede no estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Porto Alegre, à rua dos Andradas, 1234/1002, CEP 90020-008.

José Airton Machado Ortiz, CPF 188.331.100-44, RG 1010990479 SSP-RS

Academia Roraimense de Letras, CNPJ 22.905.780/0001-51, sede no estado de Roraima, na cidade de Boa Vista, à rua Jaime Brasil, 225, bairro Centro, CEP 69307-360

Cecy Lia Brasil, CPF 121.567.293-00, RG 11.888 SSP-RR

Academia Sul-Mato-Grossense de Letras, CNPJ 24.605.578/0001-30, sede em Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande, à rua 14 de julho, 4653, bairro São Francisco, CEP 79010-470.

Henrique Alberto de Medeiros Filho, CPF 299.889.007-59, RG 2.902.164 SSP-RJ

PRESENTE NA SALA

Arno Wehling, Academia Brasileira de Letras, pelo

Presidente de honra / Merval Pereira, presidente ABL

Academia Brasileira de Letras, CNPJ 40.262.404/0001-78, sede no estado do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, à av. Presidente Wilson, 203, bairro Castelo, CEP 20030-021

Arno Wehling, CPF 071.913.167-72, RG 1979659-8 Detran-RJ